class: center, middle, inverse, title-slide .title[ # Impactos do Marco Civil da Internet no Judiciário ] .subtitle[ ##
] --- --- class: case # Resumo A Lei nº 12.965/2014, denominada __Marco Civil da Internet__ (MCI), estabelece, de acordo com seu próprio texto, "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil". - Destaca-se especialmente o art. 19, que discorre sobre o regime de responsabilização dos provedores de aplicações por __conteúdo de terceiros__, gerado por seus usuários. - O dispositivo segue a lógica de que, como regra, o __autor do conteúdo__ é quem deve responder pelos eventuais danos que causar. - __Provedores__ devem ser responsabilizados se deixarem de cumprir tempestivamente __ordens judiciais__. --- class: case # Art. 19 MCI > Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. > § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. > § 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal. > ... --- class: jurimetrics # Informações iniciais - No estudo, encontramos um __crescimento__ do número de ações relacionadas à remoção de conteúdo gerado por terceiros antes do MCI. <img src="img/mci-volume-tempo.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> - No art. 19, o MCI __pretende mitigar__ este cenário de insegurança ao vincular a responsabilização do provedor com a desobediência a ordem judicial, sem prejuízo de responsabilização civil do autor do material ofensivo. --- class: jurimetrics # Método - Há diversos __fatores externos__ que podem interferir na efetivação dos objetivos do Marco Civil. - Dentre esses fatores encontram-se a __expansão da internet__ no Brasil e a introdução do __processo judicial eletrônico__. - Utilizamos métodos capazes de __isolar__ os efeitos dos fatores exógenos e apresentar uma visão holística da aplicação prática do Marco Civil. --- class: jurimetrics # Dados - __Dados internos__ disponibilizados pela Google Brasil (ações judiciais propostas contra a Google Brasil por conta de conteúdo disponibilizado na plataforma YouTube, distribuídas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - __Dados externos__ (públicos) de cinco tribunais estaduais: TJSP, TJRJ, TJRS, TJMS e TJBA --- class: case, middle, center # Pergunta principal ### O advento do Marco Civil afetou o volume de demandas judiciais, a pacificação do tema e o perfil das ações de remoção de conteúdo? --- class: case # Questões norteadoras 1. O advento do Marco Civil evitou o crescimento desordenado das demandas judiciais relacionadas à remoção de conteúdo? 1. O advento do Marco Civil reduziu o tempo de duração dos processos judiciais, contribuindo para a satisfação mais célere dos direitos envolvidos? 1. O advento do Marco Civil reduziu a proporção de recursos interpostos? 1. O advento do Marco Civil prejudicou a reparação das vítimas de conteúdo reputado ilícito? --- class: case # Conclusões - O Marco Civil __controlou o volume de demandas__ judiciais sem prejudicar a __liberdade de expressão__ e os demais direitos dos usuários. - Ao criar regras claras para resolução desses conflitos, houve maior pacificação do tema, confirmada pelo efeito que o Marco Civil teve no __tempo de duração__ dos processos e na taxa de __recorribilidade__ das demandas. --- class: case # Conclusões Estatísticas gerais: - Resultaram em __maior segurança jurídica__: o tempo de duração dos processos foi reduzido em até 45% e que a taxa de recorribilidade das ações caiu de 70/80% para 50/60%. - __Controlaram o volume__ de demandas judiciais: preveniu a judicialização de aproximadamente __seis mil conflitos__ ao longo dos últimos 5 anos nos tribunais mapeados. - A desjudicialização não implicou na ausência de tutela jurídica: a quantidade de __remoções extrajudiciais__ realizadas pelos provedores de aplicação aumentou. - Os __autores__ dos conteúdos estão sendo responsabilizados civilmente pelos danos causados: a proporção de indenização contra os provedores caiu de 33% para 20%, ao passo que subiu de 50% para 58% quando há pessoa física como corréu. --- class: case # Bases de dados __Base 1__: Dados de processos relacionados ao YouTube - Fornecidos pela Google __Base 2__: Dados do judiciário - Recorte regional: TJSP, TJRJ, TJRS, TJMS, TJBA. - Processos distribuídos a partir de 2010 - Envolvendo diversas empresas (Facebook, Google etc) - Tema envolvendo remoção de conteúdo gerado por terceiro --- class: case # Volume de processos .small[O advento do Marco Civil evitou o crescimento desordenado das demandas judiciais relacionadas à remoção de conteúdo?] <img src="img/mci-volume-tempo-completo.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: stats # Análise contrafactual __Causalidade__: técnicas para além da correlação e estabelecer relações concretas entre as quantidades. Existem três níveis de causalidade: - __Predição__: para responder perguntas do tipo "o que?" - __Intervenção__: para responder perguntas do tipo "como?" - __Contrafactual__: para responder perguntas do tipo "por que?" --- class: case # Variáveis utilizadas <img src="img/mci-tabela.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Análise contrafactual .small[O advento do Marco Civil evitou o crescimento desordenado das demandas judiciais relacionadas à remoção de conteúdo?] <img src="img/mci-contrafactual.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Volume esperado de processos .small[O advento do Marco Civil evitou o crescimento desordenado das demandas judiciais relacionadas à remoção de conteúdo?] <img src="img/mci-volume-esperado.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Tempos .small[O advento do Marco Civil reduziu o tempo de duração dos processos judiciais, contribuindo para a satisfação mais célere dos direitos envolvidos?] <img src="img/mci-sobrevivencia.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Tempo ao longo dos anos .small[O advento do Marco Civil reduziu o tempo de duração dos processos judiciais, contribuindo para a satisfação mais célere dos direitos envolvidos?] <img src="img/mci-tempo.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Recorribilidade .small[O advento do Marco Civil reduziu a proporção de recursos interpostos?] <img src="img/mci-recorribilidade.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Tipo de ação .small[O advento do Marco Civil prejudicou a reparação das vítimas de conteúdo reputado ilícito?] <img src="img/mci-tipo-acao.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: case # Visual law <img src="index_files/figure-html/unnamed-chunk-11-1.png" width="90%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: center, middle, inverse # Obrigado! ### [Marcelo Guedes Nunes](mailto:mnunes@guedesnunes.com.br) ### [Julio Trecenti](mailto:jaztrecenti@pucsp.br)